1.9.4- Em relação aos termos compreendidos na questão 1.9.3, qual é aquela preferível na doutrina penal Brasileira?
Questão Divergente
Em relação aos termos compreendidos na questão 1.9.3, qual é aquela preferível na doutrina penal Brasileira?
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – elemento subjetivo do tipo: Damásio Evangelista de Jesus. Segunda corrente – elemento subjetivo do injusto: Cezar Roberto Bitencourt, (Heleno Claudio Fragoso - Cit. Cezar Roberto…
Bibliografia Relacionada
JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. vol.1
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.