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1.9.4- Em relação aos termos compreendidos na questão 1.9.3, qual é aquela preferível na doutrina penal Brasileira? 

Questão Divergente

Em relação aos termos compreendidos na questão 1.9.3, qual é aquela preferível na doutrina penal Brasileira? 

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – elemento subjetivo do tipo: Damásio Evangelista de Jesus. Segunda corrente – elemento subjetivo do injusto: Cezar Roberto Bitencourt, (Heleno Claudio Fragoso - Cit. Cezar Roberto…

Bibliografia Relacionada

JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. vol.1

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.