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1.8A.6- Admissibilidade da divisão dogmática da teoria do erro em erros de fato e de direito, fundada no Direito Romano.

Questão Divergente

A.6- Admissibilidade da divisão dogmática da teoria do erro em erros de fato e de direito, fundada no Direito Romano.

Correntes Doutrinárias

Segunda corrente – não: (Alcides Muñoz Netto – cit. Damásio Evangelista de Jesus), (Francisco Assis Toledo – cit. José Henrique Pierangeli), Gustavo Junqueira & Patrícia Vanzolini, José Henrique…

Bibliografia Relacionada

JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. vol.1

PIERANGELI, José Henrique. Escritos jurídico-penais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992

ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1978. vol 1

MARINHO, Alexandre Araripe & FREITAS, André Guilherme Tavares de. Manual de Direito Penal – Parte Geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

NORONHA, E. Magalhães Direito Penal. 28ª ed. São Paulo: Saraiva, 1991. v. 1.