1.8.4- Há a validade jurídica dos denominados “crimes de ensaio”?
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – sim: Edgard Magalhães Noronha Segunda corrente – não: (Nelson Hungria, Aníbal Bruno – cit. Damásio Evangelista de Jesus), Rogério Greco. Guilherme de Souza Nucci, Delmanto &…
Bibliografia Relacionada
JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. vol.1
BARROS, Orlando Mara de. Dicionário de classificação de crimes. 4ª ed. Rio de Janeiro: Liber Juris, 1988
NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. 24ª ed. Barueri- SP: Editora Atlas, 2022. v. 1.
DELMANTO, Celso; DELMANTO, Roberto; DELMANTO JR. Roberto & DELMANTO, Fábio M. de Almeida. Código Penal Comentado. 9ª ed.. Saraiva, São Paulo, 2016.
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