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1.6.4- Além do princípio da consunção, admite-se a possibilidade da aplicação dos outros princípios no caso do crime complexo?

Questão Divergente

Além do princípio da consunção, admite-se a possibilidade da aplicação dos outros princípios no caso do crime complexo?

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – sim, compreendendo também o princípio da especialidade e/ou o princípio da subsidiariedade: Damásio Evangelista de Jesus e Alexandre Araripe Marinho & André Guilherme Tavares de…

Bibliografia Relacionada

JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. vol.1

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte geral. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v 1.

MARINHO, Alexandre Araripe & FREITAS, André Guilherme Tavares de. Manual de Direito Penal – Parte Geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 8ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 1994.

HUNGRIA, Nelson & FRAGOSO, Heleno Claudio. comentários ao Código Penal. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1977. v.1, t.1.

RODRIGUES, Cristiano. Manual de Direito Penal. 2ª ed. Indaiatuba-São Paulo: Foco, 2021

RODRIGUES, Cristiano. Temas controvertidos de Direito Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

 

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