1.5.1- Pode-se aplicar a analogia "in bonam partem" às normas penais não incriminadoras?
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – sim: (Francesco Antolisei, Francesco Carrara, Karl Binding, Edmund Mezger, Vincenzo Manzini, Rocco, Massari, Betiol, Frederico Marques, Edgard Magalhães Noronha, Aníbal Bruno,…
Bibliografia Relacionada
BATTAGLINI, Giulio. Direito Penal - Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 1973. v.1
JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. vol.1
MESTIERI, João. Teoria elementar do Direito Criminal. Rio de Janeiro: Edição do Autor, 1990.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal -Parte geral. 11ª ed. Niterói: Impetus, 2009. v. 1.
HUNGRIA, Nelson & FRAGOSO, Heleno Claudio. comentários ao Código Penal. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1977. v.1, t.1.
RODRIGUES, Cristiano. Temas controvertidos de Direito Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral. 14ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2020. Vol. 1
MARINHO, Alexandre Araripe & FREITAS, André Guilherme Tavares de. Manual de Direito Penal – Parte Geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.
GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em Essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I
🔒 Conteúdo exclusivo para assinantes Master
Tabelas e Gráficos, Mapas Mentais e Esquemas Sinóticos.
Assinar agora