1.4.3 – Pode-se aplicar o princípio "in dubio pro reo" após esgotados todos os meios necessários objetivando buscar o verdadeiro sentido legal? (3)
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – não, devendo-se aplicar o princípio in dubio pro societate: Segunda corrente - a questão é resolvida pelo julgador podendo ser contrária ou a favor do réu: Terceira…
Bibliografia Relacionada
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal -Parte geral. 11ª ed. Niterói: Impetus, 2009. v. 1.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.
JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. vol.1
FUHRER, Maximilianus Claudio Américo Fuhrer & FUHRER, Maximiliano Roberto Ernesto. Resumo de Direito Penal (parte geral) – coleção resumos. 8ª ed. São Paulo: Malheiros, 1996. Vol. 5.
MARINHO, Alexandre Araripe & FREITAS, André Guilherme Tavares de. Manual de Direito Penal – Parte Geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Prática de Processo Penal. 31ª ed. São Paulo, Saraiva, 2009.
NERY JUNIOR, Nelson & NERY, Rosa Maria Andrade. Constituição Federal comentada e legislação constitucional. 2ª ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2009.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional, 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em Essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I