1.31.7.6- Admissibilidade do princípio "tempus regit actum" na citação por edital (art. 366 CPP), aplicando só nos casos dos crimes cometidos durante a vigência da lei 9271/96, suspendendo também o prazo prescricional.
Questão Divergente
Admissibilidade do princípio "tempus regit actum" na citação por edital (art. 366 CPP), aplicando só nos casos dos crimes cometidos durante a vigência da lei 9271/96, suspendendo também o prazo prescricional.
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