1.31.7.6- Admissibilidade do princípio "tempus regit actum" na citação por edital (art. 366 CPP), aplicando só nos casos dos crimes cometidos durante a vigência da lei 9271/96, suspendendo também o prazo prescricional.
Questão Divergente
Admissibilidade do princípio "tempus regit actum" na citação por edital (art. 366 CPP), aplicando só nos casos dos crimes cometidos durante a vigência da lei 9271/96, suspendendo também o prazo prescricional.
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – Tanto o processo como também o seu prazo prescricional nos crimes cometidos mesmo antes da vigência da lei 9271/96 serão suspensos conforme a nova redação do artigo 366 CPP:…
Bibliografia Relacionada
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte geral. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022. v 1.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 9ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2021
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