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1.31.7.6- Admissibilidade do princípio "tempus regit actum" na citação por edital (art. 366 CPP), aplicando só nos casos dos crimes cometidos durante a vigência da lei 9271/96, suspendendo também o prazo prescricional.

Questão Divergente

Admissibilidade do princípio "tempus regit actum" na citação por edital (art. 366 CPP), aplicando só nos casos dos crimes cometidos durante a vigência da lei 9271/96, suspendendo também o prazo prescricional.

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – Tanto o processo como também o seu prazo prescricional nos crimes cometidos mesmo antes da vigência da lei 9271/96 serão suspensos conforme a nova redação do artigo 366 CPP:…

Bibliografia Relacionada

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte geral. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022. v 1.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 9ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2021

 

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