1.31.7.21- Admissibilidade da suspensão da contagem do prazo prescricional, quando do reconhecimento por parte do STF no julgamento de recurso Extraordinário, de repercussão geral de determinada matéria, nos termos do art. 1035, § 5º do CPC.
Questão Divergente
Admissibilidade da suspensão da contagem do prazo prescricional, quando do reconhecimento por parte do STF no julgamento de recurso Extraordinário, de repercussão geral de determinada matéria, nos termos do art. 1035, § 5º do CPC.
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