1.31.7.16- Pode o legislador ordinário criar outras hipóteses de crimes imprescritíveis?
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – Sim: STF, (Christiano Jorge dos Santos – cit. Fernando Capez) e André Estefam. Segunda corrente –Não: Súmula 415 STJ, Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini e Fernando Capez e…
Bibliografia Relacionada
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - Parte geral. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022. v 1.
ESTEFAM, André. Direito Penal – Parte Geral. 11ª ed. Saraiva, São Paulo, 2022. V. 1
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
MENDES, Gilmar Ferreira & BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 15º ed. São Paulo: Saraiva, 2020
GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em Essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I
Artigo Jurídico: Improbidade e prescrição intercorrente: análise da jurisprudência em formação: Daniel Santos de Freitas
🔒 Conteúdo exclusivo para assinantes Master
Tabelas e Gráficos, Mapas Mentais e Esquemas Sinóticos.
Assinar agora