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1.30.12-Admissibilidade das chamadas ações penais privadas personalíssimas (art. 236 P. ún. do CP)

Questão Divergente

Admissibilidade das chamadas ações penais privadas personalíssimas (art. 236 P. ún. do CP)

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – sim: Rogério Greco, Julio Fabbrini Mirabete, Fernando Capez, Maximilianus Cláudio Américo Fuhrer e Maximiliano Roberto Ernesto Fuhrer, Fábio Goldfinger e Guilherme de Souza…

Bibliografia Relacionada

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte geral. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022. v 1.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal -Parte geral. 11ª ed. Niterói: Impetus, 2009. v. 1.

FUHRER, Maximilianus Claudio Américo & FUHRER, Maximiliano Roberto Ernesto. Resumo de Direito Penal (Parte Geral). 8ª ed. São Paulo: Malheiros, 1996. vol. 5.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 24ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2008. Vol. 1.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 18ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2003. Vol. 3.

NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

MARQUES, José Frederico. Tratado de Direito Penal. Forense, Rio de Janeirio, 1999. Vol. III

GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em Essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I

 

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