1.30.12-Admissibilidade das chamadas ações penais privadas personalíssimas (art. 236 P. ún. do CP)
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – sim: Rogério Greco, Julio Fabbrini Mirabete, Fernando Capez, Maximilianus Cláudio Américo Fuhrer e Maximiliano Roberto Ernesto Fuhrer, Fábio Goldfinger e Guilherme de Souza…
Bibliografia Relacionada
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte geral. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022. v 1.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal -Parte geral. 11ª ed. Niterói: Impetus, 2009. v. 1.
FUHRER, Maximilianus Claudio Américo & FUHRER, Maximiliano Roberto Ernesto. Resumo de Direito Penal (Parte Geral). 8ª ed. São Paulo: Malheiros, 1996. vol. 5.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 24ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2008. Vol. 1.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 18ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2003. Vol. 3.
NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
MARQUES, José Frederico. Tratado de Direito Penal. Forense, Rio de Janeirio, 1999. Vol. III
GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em Essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I
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