Pular para o conteúdo principal

Acesso ao Conteúdo

1.3.2- Significado da expressão “fonte do Direito Penal”

Questão Divergente

Significado da expressão “fonte do Direito Penal”

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente - a gênese das normas jurídicas: Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, (Edgard Magalhães Noronha - cit. Damásio Evangelista de Jesus), Damásio Evangelista de Jesus, Fernando…

Bibliografia Relacionada

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal -Parte geral. 11ª ed. Niterói: Impetus, 2009. v. 1.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.

JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. vol.1

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte geral. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v 1.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal (Parte Geral). 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.

MARINHO, Alexandre Araripe & FREITAS, André Guilherme Tavares de. Manual de Direito Penal – Parte Geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009

PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal brasileiro. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. vol. 1

LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de Direito Civil. Rio de Janeiro: Freitas Bastos Editora, 1996. Vol. 1

FRANÇA, R. Limongi. Enciclopédia Saraiva do Direito. São Paulo: Saraiva, 1977. v. 47

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Direito Jurisprudencial. São Paulo: RT, 2012.

GAGLIANO, Pablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Novo Curso de Direito Civil. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017. Vol. 1

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 23ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. vol. 1

 

🔒 Conteúdo exclusivo para assinantes Master

Tabelas e Gráficos, Mapas Mentais e Esquemas Sinóticos.

Assinar agora