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 1.29.10- Flexibilização da regra prevista no artigo 97 do CP, admitindo o tratamento mais adequado que não a internação ao submetido à medida de segurança por prática de crime punido a título de reclusão

Questão Divergente

Flexibilização da regra prevista no artigo 97 do CP, admitindo o tratamento mais adequado que não a internação ao submetido à medida de segurança por prática de crime punido a título de reclusão

Correntes Doutrinárias

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