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 1.29.10- Flexibilização da regra prevista no artigo 97 do CP, admitindo o tratamento mais adequado que não a internação ao submetido à medida de segurança por prática de crime punido a título de reclusão

Questão Divergente

Flexibilização da regra prevista no artigo 97 do CP, admitindo o tratamento mais adequado que não a internação ao submetido à medida de segurança por prática de crime punido a título de reclusão

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – sim: STJ (Penteado Duek – cit. Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini), Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini, Guilherme de Souza Nucci, Rogério Greco, (Alvino Augusto de Sá –…

Bibliografia Relacionada

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

SILVA, Douglas José da. Direito Penal e Processual Penal interpretado pelo STF e STJ. Leme -SP: Mizuno, 2022.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal -Parte geral. 11ª ed. Niterói: Impetus, 2009. v. 1.

NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2006.

SOUZA, Luciano Anderson de. Código Penal Comentado. 2ª ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2022.

 

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