1.27.3- Qual é a abrangência da perda do cargo, função ou atividade exercida na tipificação do artigo 92, I “a” do CP?
Questão Divergente
Qual é a abrangência da perda do cargo, função ou atividade exercida na tipificação do artigo 92, I “a” do CP?
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – abrange qualquer cargo, função ou atividade exercida pelo condenado: (Paulo José da Costa Jr. – cit. Cezar Roberto Bitencourt). Segunda corrente – restringe-se aquela exercida na…
Bibliografia Relacionada
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
SOUZA, Luciano Anderson de. Código Penal Comentado. 2ª ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2022.
GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em Essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I
ESTEFAM, André. Direito Penal – Parte Geral. 11ª ed. Saraiva, São Paulo, 2022. v. 1