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1.27.3- Qual é a abrangência da perda do cargo, função ou atividade exercida na tipificação do artigo 92, I “a” do CP?

Questão Divergente

Qual é a abrangência da perda do cargo, função ou atividade exercida na tipificação do artigo 92, I “a” do CP?

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – abrange qualquer cargo, função ou atividade exercida pelo condenado: (Paulo José da Costa Jr. – cit. Cezar Roberto Bitencourt). Segunda corrente – restringe-se aquela exercida na…

Bibliografia Relacionada

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

SOUZA, Luciano Anderson de. Código Penal Comentado. 2ª ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2022.

GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em Essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I

ESTEFAM, André. Direito Penal – Parte Geral. 11ª ed. Saraiva, São Paulo, 2022. v. 1