1.26.3- Os maus antecedentes são equiparados a reincidência para fins de concessão da liberdade condicional?
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – com o tempo intermediário entre o não reincidente (1/3 da pena) e o reincidente (1/2 da pena), sendo fixado ao prudente critério do juiz: Rogério Greco e Guilherme de Souza…
Bibliografia Relacionada
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal brasileiro. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. vol. 1
GRECO, Rogério. Curso de direito penal -Parte geral. 11ª ed. Niterói: Impetus, 2009. v. 1.
NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral. 14ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2020. Vol. 1
JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. Vol.1
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