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1.25.24- Qual é a consequência jurídica para o não comparecimento do beneficiado pelo "sursis" à audiência admonitória (art. 161 LEP)?

Questão Divergente

Qual é a consequência jurídica para o não comparecimento do beneficiado pelo "sursis" à audiência admonitória (art. 161 LEP)?

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – revogação do sursis: Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Victor Eduardo Rios Gonçalves e Damásio Evangelista de Jesus e  Christiano Falk Fragoso. Segunda corrente – cassação…

Bibliografia Relacionada

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal (Parte Geral). 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - Parte geral. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022. v 1.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal -Parte geral. 11ª ed. Niterói: Impetus, 2009. v. 1.

JESUS, Damásio Evangelista. Código Penal anotado. 7º ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.

SOUZA, Luciano Anderson de. Código Penal Comentado. 2ª ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2022.

GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em Essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I

 

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