1.25.13- No Código Penal, o art. 77, I choca-se com o art. 81, I na medida em que a sentença penal condenatória transitada em julgado em um crime doloso revoga automaticamente o "sursis" concedido, mas não impede a sua concessão ao não reincidente?
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – sim, pugnando que também no caso do artigo 77, I CP o sursis não deveria ser concedido, por isonomia de tratamento a partes iguais em situações semelhantes: Cezar Roberto…
Bibliografia Relacionada
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
GRECO, Rogério. Curso de direito penal -Parte geral. 11ª ed. Niterói: Impetus, 2009. v. 1.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.
DELMANTO, Celso; DELMANTO, Roberto; DELMANTO JR. Roberto & DELMANTO, Fábio M. de Almeida. Código Penal Comentado. 9ª ed.. Saraiva, São Paulo, 2016.
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