1.23.1- A reincidência, como circunstância obrigatória de aumento de pena, é constitucional?
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – sim: STF, STJ, Fernando Capez, André Estefam, Damásio Evangelista de Jesus e João Mestieri. Segunda corrente – não: TJRS, (Alberto Silva Franco – cit. Fernando Capez), Gustavo…
Bibliografia Relacionada
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. vol.1
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - Parte geral. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v 1.
GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em Essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I
ESTEFAM, André. Direito Penal – Parte Geral. 11ª ed. Saraiva, São Paulo, 2022. v. 1
MESTIERI, João. Teoria elementar do Direito Criminal. Rio de Janeiro: Edição do Autor, 1990.
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