Pular para o conteúdo principal

Acesso ao Conteúdo

1.22.44- Na segunda fase da dosimetria penal, ante o silêncio da lei, qual é o "quantum" de aumento ou de diminuição da pena, quando incidente os arts. 61 e 62 (agravantes) e 65 e 66 (atenuantes), todos do CP?

Questão Divergente

Na segunda fase da dosimetria penal, ante o silêncio da lei, qual é o "quantum" de aumento ou de diminuição da pena, quando incidente os arts. 61 e 62 (agravantes) e 65 e 66 (atenuantes), todos do CP?

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – a incidência será de 1/6 do total parcial: Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini, Christiano Falk Fragoso e André Estefam Segunda corrente – variará conforme o critério…

Bibliografia Relacionada

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

SOUZA, Luciano Anderson de. Código Penal Comentado. 2ª ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2022.

ESTEFAM, André. Direito Penal – Parte Geral. 11ª ed. Saraiva, São Paulo, 2022. v. 1

 

🔒 Conteúdo exclusivo para assinantes Master

Tabelas e Gráficos, Mapas Mentais e Esquemas Sinóticos.

Assinar agora