Pular para o conteúdo principal

Acesso ao Conteúdo

1.22.27- Os processos criminais findos, reconhecendo a prescrição da pretensão executória da pena, pode dar ensejo aos maus antecedentes para fins de aplicação da lei, nos termos do artigo 59 CP?

Questão Divergente

Os processos criminais findos, reconhecendo a prescrição da pretensão executória da pena, pode dar ensejo aos maus antecedentes para fins de aplicação da lei, nos termos do artigo 59 CP?

Correntes Doutrinárias

Para ler o conteúdo completo, assine o Projeto DD.

Assinar agora

🔒 Conteúdo exclusivo para assinantes Master

Tabelas e Gráficos, Mapas Mentais e Esquemas Sinóticos.

Assinar agora