1.22.27- Os processos criminais findos, reconhecendo a prescrição da pretensão executória da pena, pode dar ensejo aos maus antecedentes para fins de aplicação da lei, nos termos do artigo 59 CP?
Questão Divergente
Os processos criminais findos, reconhecendo a prescrição da pretensão executória da pena, pode dar ensejo aos maus antecedentes para fins de aplicação da lei, nos termos do artigo 59 CP?
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – sim: Damásio Evangelista de Jesus. Segunda corrente – não: STF, STJ, Gustavo Junqueira &…
Bibliografia Relacionada
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
JESUS, Damásio Evangelista de. Código Penal anotado. 7º ed. São Paulo: Saraiva, 1997.
LOPES Jr., Aury. Direito Processual Penal. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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