1.22.27- Os processos criminais findos, reconhecendo a prescrição da pretensão executória da pena, pode dar ensejo aos maus antecedentes para fins de aplicação da lei, nos termos do artigo 59 CP?
Questão Divergente
Os processos criminais findos, reconhecendo a prescrição da pretensão executória da pena, pode dar ensejo aos maus antecedentes para fins de aplicação da lei, nos termos do artigo 59 CP?
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