1.22.22- A circunstância judicial “antecedentes”, prevista no art. 59 (2ª figura) do CP, consubstanciada apenas na sentença penal condenatória sem o seu trânsito em julgado, viola o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII CF)?
Questão Divergente
A circunstância judicial “antecedentes”, prevista no art. 59 (2ª figura) do CP, consubstanciada apenas na sentença penal condenatória sem o seu trânsito em julgado, viola o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII CF)?
🔒 Conteúdo exclusivo para assinantes Master
Tabelas e Gráficos, Mapas Mentais e Esquemas Sinóticos.
Assinar agora