1.22.22- A circunstância judicial “antecedentes”, prevista no art. 59 (2ª figura) do CP, consubstanciada apenas na sentença penal condenatória sem o seu trânsito em julgado, viola o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII CF)?
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – sim: STF, STJ, Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, (Salo de Carvalho – cit. Cezar Roberto Bitencourt), Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini, Fernando Capez? e Christiano…
Bibliografia Relacionada
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - Parte geral. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 1
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - Parte geral. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022. v 1.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 8ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 1994.
SOUZA, Luciano Anderson de. Código Penal Comentado. 2ª ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2022.
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