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1.22.22- A circunstância judicial “antecedentes”, prevista no art. 59 (2ª figura) do CP, consubstanciada apenas na sentença penal condenatória sem o seu trânsito em julgado, viola o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII CF)?

Questão Divergente

A circunstância judicial “antecedentes”, prevista no art. 59 (2ª figura) do CP, consubstanciada apenas na sentença penal condenatória sem o seu trânsito em julgado, viola o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII CF)?

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