1.22.20- Qual é a idade limite para a vítima ser considerada, juridicamente, criança nos termos da agravante prevista no art. 61, II “h” CP?
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente –até 7 anos (primeira infância): (Nelson Hungria e Caldas Aulette – cit. Damásio Evangelista de Jesus). Segunda corrente – deve-se empregar um critério biológico e não puramente…
Bibliografia Relacionada
JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. vol.1
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2006.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal (Parte Geral). 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.
SOUZA, Luciano Anderson de. Código Penal Comentado. 2ª ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2022.
GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em Essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I