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1.22.2- O réu goza do benefício previsto no art. 65, III, “d” do CP, ao se retratar em juízo não mais confessando o crime?

Questão Divergente

O réu goza do benefício previsto no art. 65, III, “d” do CP, ao se retratar em juízo não mais confessando o crime?

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – sim: STJ e Fábio Goldfinger. Segunda corrente – não: STF, Rogério Greco, Fernando Capez, Damásio Evangelista de Jesus, Júlio Fabbrini Mirabete, Gustavo Junqueira & Patricia…

Bibliografia Relacionada

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

JESUS, Damásio Evangelista.Código Penal Anotado. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - Parte geral. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v 1.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal -Parte geral. 11ª ed. Niterói: Impetus, 2009. v. 1.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 8ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 1994.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal (Parte Geral). 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.

GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em Essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I