1.22.16B- As circunstâncias agravantes genéricas previstas nos arts. 61 e 62 CP podem ser aplicados aos tipos culposos?
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – sim: STF?, (Cezar Roberto Bitencourt – cit. Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini) e André Estefam. Segunda corrente – não, apenas nos tipos dolosos: Gustavo Junqueira &…
Bibliografia Relacionada
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. Vol.1
NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
SOUZA, Luciano Anderson de. Código Penal Comentado. 2ª ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2022.
ESTEFAM, André. Direito Penal – Parte Geral. 11ª ed. Saraiva, São Paulo, 2022. v. 1
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