1.21.7.6- Gera o direito subjetivo para o condenado a remição contabilizada e incorporada há mais de 5 anos, não podendo, destarte, ser objeto de perda por prática de falta grave, nos termos do art. 127 LEP?
Questão Divergente
Gera o direito subjetivo para o condenado a remição contabilizada e incorporada há mais de 5 anos, não podendo, destarte, ser objeto de perda por prática de falta grave, nos termos do art. 127 LEP?
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – sim: Cezar Roberto Bitencourt. Segunda corrente – não:…
Bibliografia Relacionada
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.
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