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1.21.7.6- Gera o direito subjetivo para o condenado a remição contabilizada e incorporada há mais de 5 anos, não podendo, destarte, ser objeto de perda por prática de falta grave, nos termos do art. 127 LEP?

Questão Divergente

Gera o direito subjetivo para o condenado a remição contabilizada e incorporada há mais de 5 anos, não podendo, destarte, ser objeto de perda por prática de falta grave, nos termos do art. 127 LEP?

Correntes Doutrinárias

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