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1.21.2.9- Nos termos do art. 118, II da LEP, admite-se a regressão de regime prisional sem a sentença penal condenatória transitada em julgado da infração cometida?

Questão Divergente

Nos termos do art. 118, II da LEP, admite-se a regressão de regime prisional sem a sentença penal condenatória transitada em julgado da infração cometida?

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – sim: Súmula 526 STJ, (Renato Marcão – cit. Rogério Greco), Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini? Segunda corrente – não: Rogério Greco, (Carmen Silvia de Moraes Barros – cit.…

Bibliografia Relacionada

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal -Parte geral. 11ª ed. Niterói: Impetus, 2009. v. 1.

ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução Penal – (Teoria Crítica.) 5º ed.  São Paulo: Revista dos Tribunais 2021

 

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