Pular para o conteúdo principal

Acesso ao Conteúdo

1.21.2.9- Nos termos do art. 118, II da LEP, admite-se a regressão de regime prisional sem a sentença penal condenatória transitada em julgado da infração cometida?

Questão Divergente

Nos termos do art. 118, II da LEP, admite-se a regressão de regime prisional sem a sentença penal condenatória transitada em julgado da infração cometida?

Correntes Doutrinárias

Para ler o conteúdo completo, assine o Projeto DD.

Assinar agora

🔒 Conteúdo exclusivo para assinantes Master

Tabelas e Gráficos, Mapas Mentais e Esquemas Sinóticos.

Assinar agora