1.21.2.7- Admissibilidade do reincidente cumprir, inicialmente, pena privativa de liberdade em regime aberto
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente –sim: Segunda corrente – não, podendo iniciar o cumprimento de pena no regime semiaberto: STF, Súmula 269 STJ, Fernando Capez, Damásio Evangelista de Jesus, Julio Fabbrini…
Bibliografia Relacionada
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - Parte geral. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v 1.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 8ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 1994.
NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2006.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal (Parte Geral). 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.
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