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1.21.2.7- Admissibilidade do reincidente cumprir, inicialmente, pena privativa de liberdade em regime aberto

Questão Divergente

Admissibilidade do reincidente cumprir, inicialmente, pena privativa de liberdade em regime aberto

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente –sim: Segunda corrente – não, podendo iniciar o cumprimento de pena no regime semiaberto: STF, Súmula 269 STJ, Fernando Capez, Damásio Evangelista de Jesus, Julio Fabbrini…

Bibliografia Relacionada

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - Parte geral. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v 1.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 8ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 1994.

NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2006.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal (Parte Geral). 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.

 

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