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1.21.2.4- Há a necessidade por parte do penitente cumprir 1/6 da pena privativa de liberdade no regime semiaberto (proveniente do regime fechado) para auferir o benefício do trabalho "extra murus"?

Questão Divergente

Há a necessidade por parte do penitente cumprir 1/6 da pena privativa de liberdade no regime semiaberto (proveniente do regime fechado) para auferir o benefício do trabalho "extra murus"?

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente –sim: Fernando Capez. Segunda corrente – não: STF, Súmula 40 STJ, Cezar Roberto Bitencourt, Rodrigo Duque Estrada…

Bibliografia Relacionada

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - Parte geral. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v 1.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.

ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução Penal – (Teoria Crítica.) 5º ed.  São Paulo: Revista dos Tribunais 2021

 

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