1.21.1.8- Qual o inciso do artigo 112 da LEP aplicável ao condenado por crime praticado com violência ou grave ameaça e, posteriormente, reincide no crime cometido sem aquele "modus operandi"?
Questão Divergente
Qual o inciso do artigo 112 da LEP aplicável ao condenado por crime praticado com violência ou grave ameaça e, posteriormente, reincide no crime cometido sem aquele modus operandi?
🔒 Conteúdo exclusivo para assinantes Master
Tabelas e Gráficos, Mapas Mentais e Esquemas Sinóticos.
Assinar agora