Pular para o conteúdo principal

Acesso ao Conteúdo

1.21.1.3- Em relação ao art. 28 da lei 9605/98, qual é a definição para as infrações de menor potencial ofensivo para fins de cabimento da suspensão condicional do processo, considerando que o instituto também cabe aos crimes de médio potencial ofensivo?

Questão Divergente

Em relação ao art. 28 da lei 9605/98, qual é a definição para as infrações de menor potencial ofensivo para fins de cabimento da suspensão condicional do processo, considerando que o instituto também cabe aos crimes de médio potencial ofensivo?

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – não houve redefinição do conceito, mantendo-os como crimes de menor potencial: Cezar Roberto Bitencourt, Guilherme de Souza Nucci e Monique Mosca Gonçalves. Segunda…

Bibliografia Relacionada

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte geral. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v 4.

NASCIMENTO, Alex Alves do... (et al.). Leis Penais Especiais comentadas na visão do STF, STJ e TSE. Leme, SP: JH Mizuno, 2021

NUCCI, Guilherme Souza. Princípios Constitucionais Penais e Processuais Penais. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em Essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I

 

🔒 Conteúdo exclusivo para assinantes Master

Tabelas e Gráficos, Mapas Mentais e Esquemas Sinóticos.

Assinar agora