1.21.1.18- O exame criminológico, previsto nos artigos 35 do CP e 8º da LEP, é de natureza obrigatória?
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – sim: Guilherme de Souza Nucci, Cezar Roberto Bitencourt, Luís Regis Prado, (Cuello Callon – cit. Álvaro Mayrink da Costa) e Álvaro Mayrink da Costa. Segunda corrente – não:…
Bibliografia Relacionada
JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. vol.1
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.
NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2006.
PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal brasileiro.3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. vol.1
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - Parte geral. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v 1.
MAYRINK da Costa, Álvaro. Exame Criminológico – Doutrina e Jurisprudência. 3ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1990.
Artigo “Retroatividade da exigência do exame criminológico para progressão de regime”. Jorge Assaf Maluli e Pedro Henrique Demercian. Site Consultor Jurídico
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