1.20.34- A denominada “autoria por determinação” é sinônimo de autoria mediata?
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – sim: (Rogério Greco – cit. Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini), Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini e Fernando Capez. Segunda corrente – não: (Eugênio Raul Zaffaroni –…
Bibliografia Relacionada
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte geral. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v 1.
GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em Essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I
BREVE COMENTÁRIO
Os posicionamentos doutrinários estão expostos nas páginas 507 e 508 Gustavo Junqueira e Patricia Vanzolini, 580 Goldfinger e 344 e 464 Capez, conforme a bibliografia retro.
Fernando Capez, em comento ao art. 62, XVII do CP, esclarece que quando a lei menciona qualquer tipo de relação de subordinação, desde que apta a influir no ânimo psicológico do agente, está se referindo ao sujeito que atua por instigação ou por determinação, aproveitando-se da subordinação do executor ou em virtude de sua impunibilidade (menoridade, insanidade etc.). Com relação a autoria mediata, o professor esclarece que ela ocorre quando o agente se serve de pessoa sem condições de discernimento para realizar por ele a conduta típica, deixando transparecer guardarem os institutos o mesmo sentido.
Nesse sentido, Junqueira & Vanzolini expõem que para parte da doutrina, a autoria por determinação e a autoria mediata são expressões sinônimas.
Quanto ao posicionamento contrário do mestre argentino Zaffaroni sustentando existir naquela uma espécie de tipicidade em que o sujeito responde como autor de determinação em si, discordam os professores paulistas sob o fundamento nestes casos estarem presentes as características de domínio do fato, permitindo a configuração da autoria.
O professor Goldfinger expõe nos delitos de mão própria surgirem esses tipos especiais de concorrência onde apenas o autor pode realizar a conduta descrita no tipo penal, sendo inadmissível a autoria mediata e também valer-se de outro que não realiza a conduta.
Vide comentários feitos na questão 1.20.33 do Projeto DD.