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1.20.20- A fase da cogitação pode ser incluída no instituto do concurso de pessoas para fins de tipificação dos seus envolvidos?

Questão Divergente

A fase da cogitação pode ser incluída no instituto do concurso de pessoas para fins de tipificação dos seus envolvidos?

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – sim: Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini, Damásio Evangelista de Jesus e Edgard Magalhães Noronha. Segunda corrente –não: Cezar Roberto…

Bibliografia Relacionada

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. Vol.1

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.

NORONHA, E. Magalhães Direito Penal. 28ª ed. São Paulo: Saraiva, 1991. v. 1.