1.20.20- A fase da cogitação pode ser incluída no instituto do concurso de pessoas para fins de tipificação dos seus envolvidos?
Questão Divergente
A fase da cogitação pode ser incluída no instituto do concurso de pessoas para fins de tipificação dos seus envolvidos?
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – sim: Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini, Damásio Evangelista de Jesus e Edgard Magalhães Noronha. Segunda corrente –não: Cezar Roberto…
Bibliografia Relacionada
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. Vol.1
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.
NORONHA, E. Magalhães Direito Penal. 28ª ed. São Paulo: Saraiva, 1991. v. 1.