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1.20.10- Admissibilidade das circunstâncias judiciais como circunstâncias propriamente ditas, nos termos do art. 30 CP.

Questão Divergente

Admissibilidade das circunstâncias judiciais como circunstâncias propriamente ditas, nos termos do art. 30 CP.

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – sim: Damásio Evangelista de Jesus, Guilherme de Souza Nucci, Alexandre Araripe Marinho & André Guilherme Tavares de Freitas. Segunda corrente – não, porque são critérios ou…

Bibliografia Relacionada

JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. vol.1

PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal brasileiro. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. vol. 1

NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

MARINHO, Alexandre Araripe & FREITAS, André Guilherme Tavares de. Manual de Direito Penal – Parte Geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

SOUZA, Luciano Anderson de. Código Penal Comentado. 2ª ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2022.

 

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