1.2.6.1- Em virtude do princípio da ofensividade, é possível sustentar a inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato?
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente - sim: Cezar Roberto Bitencourt, (Luiz Flávio Gomes e Damásio Evangelista de Jesus– Cit. Fernando Capez), Gilmar Mendes & Paulo Gustavo Gonet Branco?, Gustavo Junqueira & Patricia…
Bibliografia Relacionada
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte geral. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022. v 1.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v 4.
MENDES, Gilmar Ferreira & BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 15º ed. São Paulo: Saraiva, 2020
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal (Parte Geral). 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.
NUCCI, Guilherme Souza. Princípios Constitucionais Penais e Processuais Penais. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
MARINHO, Alexandre Araripe & FREITAS, André Guilherme Tavares de. Manual de Direito Penal – Parte Geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
BOZOLA, Túlio Arantes. Os crimes de perigo abstrato no Direito Penal contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey, 2015.
RODRIGUES, Cristiano. Temas controvertidos de Direito Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
ESTEFAM, André. Direito Penal – Parte Geral. 11ª ed. Saraiva, São Paulo, 2022. v. 1
🔒 Conteúdo exclusivo para assinantes Master
Tabelas e Gráficos, Mapas Mentais e Esquemas Sinóticos.
Assinar agora