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1.2.4.2- Admissibilidade do “crime de bagatela” como instituto descriminalizador no Direito Penal.

Questão Divergente

Admissibilidade do “crime de bagatela” como instituto descriminalizador no Direito Penal.

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente- A irrelevância do dano não é motivo único para a sua admissibilidade, sendo  inaplicável nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, contra a Administração…

Bibliografia Relacionada

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal -Parte geral. 11ª ed. Niterói: Impetus, 2009. v. 1.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal -Parte Especial. 6ª ed. Niterói: Impetus, 2009. v. 2.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.

MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral. 14ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2020. Vol. 1

RODRIGUES, Cristiano. Manual de Direito Penal. 2ª ed. Indaiatuba - São Paulo: Foco, 2021

SILVA, Douglas José da. Direito Penal e Processual Penal interpretado pelo STF e STJ. Leme – São Paulo: Mizuno, 2022.

 

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