1.2.4.2- Admissibilidade do “crime de bagatela” como instituto descriminalizador no Direito Penal.
Questão Divergente
Admissibilidade do “crime de bagatela” como instituto descriminalizador no Direito Penal.
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente- A irrelevância do dano não é motivo único para a sua admissibilidade, sendo inaplicável nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, contra a Administração…
Bibliografia Relacionada
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal -Parte geral. 11ª ed. Niterói: Impetus, 2009. v. 1.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal -Parte Especial. 6ª ed. Niterói: Impetus, 2009. v. 2.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.
MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral. 14ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2020. Vol. 1
RODRIGUES, Cristiano. Manual de Direito Penal. 2ª ed. Indaiatuba - São Paulo: Foco, 2021
SILVA, Douglas José da. Direito Penal e Processual Penal interpretado pelo STF e STJ. Leme – São Paulo: Mizuno, 2022.
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