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1.2.4.14- Com o advento da Portaria n 75/2012 do Ministério da Fazenda elevando o valor para R$ 20.000,00 para o não ajuizamento execução fiscal, deve este valor ser empregado como parâmetro à insignificância nos crimes de sonegação tributária?

Questão Divergente

Com o advento da Portaria n 75/2012 do Ministério da Fazenda elevando o valor para R$ 20.000,00 para o não ajuizamento execução fiscal, deve este valor ser empregado como parâmetro à insignificância nos crimes de sonegação tributária?

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – sim: STF e STJ Segunda…

Bibliografia Relacionada

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

 

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