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1.2.3.2- Em termos jurídicos, é viável a denominada “fragmentariedade às avessas” expondo como desnecessária a criminalização de condutas de diminuta ofensividade ao bem jurídico?

Questão Divergente

Em termos jurídicos, é viável a denominada “fragmentariedade às avessas” expondo como desnecessária a criminalização de condutas de diminuta ofensividade ao bem jurídico?

Correntes Doutrinárias

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