1.2.3.2- Em termos jurídicos, é viável a denominada “fragmentariedade às avessas” expondo como desnecessária a criminalização de condutas de diminuta ofensividade ao bem jurídico?
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – sim: Pipino & Souza, Pacelli & Callegari e Paulo Cesar Silva Melo Segunda corrente - não: Gustavo Junqueira & Patricia…
Bibliografia Relacionada
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de & CALLEGARI, André. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 5ª ed. Atlas, São Paulo, 2019
PIPINO, Luiz Fernando Rossi & SOUZA, Renee do Ó. Direito Penal: parte geral. 2º ed. Rio de Janeiro: Método, 2022. Vol 1
Paulo Cesar da Silva Melo - Princípio da Taxatividade e a consequente fragmentariedade às avessas
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