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1.18A.3- Admissibilidade da aplicação do instituto do arrependimento posterior nos crimes que não tenham reflexo patrimonial direto.

Questão Divergente

A.3- Admissibilidade da aplicação do instituto do arrependimento posterior nos crimes que não tenham reflexo patrimonial direto.

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – sim: Fábio Goldfinger e (Waléria Garcelan Loma Garcia – cit. Guilherme de Souza Nucci). Segunda corrente – não: STJ, Mirabette & Fabbrini e Guilherme de Souza…

Bibliografia Relacionada

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

NORONHA, E. Magalhães Direito Penal. 28ª ed. São Paulo: Saraiva, 1991. v. 1.

MIRABETE, Júlio Fabbrini & FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. 26ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2010. Vol. 1

GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em Essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I

NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

 

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