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1.17.2.7- Admissibilidade da forma tentada nos crimes omissivos próprios

Questão Divergente

Admissibilidade da forma tentada nos crimes omissivos próprios

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – sim, desde que tenha sido iniciada a execução: Luiz Regis Prado e (Cesare Civoli – cit. Fábio Goldfinger). Segunda corrente – não: Bento de Faria, Gustavo Junqueira & Patricia…

Bibliografia Relacionada

FARIA, Bento de. Código Penal Brasileiro (comentado). 2ª ed. Rio de Janeiro: Distribuidora Record Editora, 1958. Vol. 2.

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 8ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 1994. Vol. 1.

PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal brasileiro. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. vol. 1

NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral. 14ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2020. Vol. 1

GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em Essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I

 

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