1.17.1.4- Admissibilidade de punição desde a fase da cogitação
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – sim, excepcionalmente: Júlio Fabbrini Mirabete e Edgard Magalhães Noronha Segunda corrente – não: Bento de Faria, Damásio Evangelista de Jesus, Fernando Capez, Victor Eduardo…
Bibliografia Relacionada
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 8ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 1994.
NORONHA, E. Magalhães Direito Penal. 28ª ed. São Paulo: Saraiva, 1991. v. 1.
FARIA, Bento de. Código Penal Brasileiro (comentado). 2ª ed. Rio de Janeiro: Distribuidora Record Editora, 1958. Vol. 2.
JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. vol.1
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal (Parte Geral) Coleção Sinopses Jurídicas. 3º ed. São Paulo: Saraiva, 1999. vol. 7.
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em Essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte geral. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v 1.
PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal brasileiro. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. vol. 1
RODRIGUES, Cristiano. Temas controvertidos de Direito Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
ESTEFAM, André. Direito Penal – Parte Geral. 11ª ed. Saraiva, São Paulo, 2022. v. 1
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