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1.16.5.2- A redução de pena prevista no artigo 28, §2º CP é facultativa ou obrigatória, no caso da embriaguez acidental?

Questão Divergente

A redução de pena prevista no artigo 28, §2º CP é facultativa ou obrigatória, no caso da embriaguez acidental?

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – facultativa: Julio Fabbrini Mirabete. Segunda corrente – obrigatória: Damásio Evangelista de Jesus, Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini, Guilherme de Souza Nucci, Rogério…

Bibliografia Relacionada

JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. vol.1

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 8ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 1994. Vol. 1.

DELMANTO, Celso; DELMANTO, Roberto; DELMANTO JR. Roberto & DELMANTO, Fábio M. de Almeida. Código Penal Comentado. 9ª ed.. Saraiva, São Paulo, 2016.

GRECO, Rogério. Código Penal comentado. 4ª ed. Niterói: Impetus, 2010.

 

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