Pular para o conteúdo principal

Acesso ao Conteúdo

 1.16.2.16- Qual é o critério para a tipificação subjetiva do tipo praticado quando o agente se encontra em estado de embriaguez voluntária (não preordenada) ou culposa?

Questão Divergente

Qual é o critério para a tipificação subjetiva do tipo praticado quando o agente se encontra em estado de embriaguez voluntária (não preordenada) ou culposa?

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente - em relação ao ato de embriagar-se, no momento em que o agente se embriaga: Segunda corrente - em relação ao crime, no momento em que o agente se embriaga (actio libera in causa):…

Bibliografia Relacionada

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte geral. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v 1.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.

MARINHO, Alexandre Araripe & FREITAS, André Guilherme Tavares de. Manual de Direito Penal – Parte Geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

SOUZA, Luciano Anderson de. Código Penal Comentado. 2ª ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2022.

 

🔒 Conteúdo exclusivo para assinantes Master

Tabelas e Gráficos, Mapas Mentais e Esquemas Sinóticos.

Assinar agora