1.16.2.11- A menoridade penal pode ser objeto de reexame através de projeto de emenda constitucional reduzindo-a para 16 anos?
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – sim: (Miguel Reale Jr. – cit. Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini), Guilherme de Souza Nucci, André Estefam e (Pedro Lenza - Rogério Sanches Cunha). Segunda corrente – não,…
Bibliografia Relacionada
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal (Parte Geral). 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020. v 1.
SOUZA, Luciano Anderson de. Código Penal Comentado. 2ª ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2022.
GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em Essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I
ESTEFAM, André. Direito Penal – Parte Geral. 11ª ed. Saraiva, São Paulo, 2022. v. 1
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