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1.16.1.1- Qual é o tratamento deferido para a culpabilidade na teoria do delito?

Questão Divergente

Qual é o tratamento deferido para a culpabilidade na teoria do delito?

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – como elemento integrante da teoria do delito: (Heleno Cláudio Fragoso, Cerezo Mir, Hans Welzel, Muñoz Conde, Hans-Heinrich Jescheck – cit. Cezar Roberto Bitencourt), Cezar Roberto…

Bibliografia Relacionada

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. vol.1

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte geral. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v 1.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal -Parte geral. 11ª ed. Niterói: Impetus, 2009. v. 1.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.

RODRIGUES, Cristiano. Manual de Direito Penal. 2ª ed. Indaiatuba-São Paulo: Foco, 2021

TEOTÔNIO, Luís Augusto Freire. Culpabilidade. Campinas – São Paulo: Minelli, 2002

GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em Essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I

 

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