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1.15.3.4- Admissibilidade do uso desproporcional da legítima defesa como único meio necessário para a repulsa da agressão injusta.

Questão Divergente

Admissibilidade do uso desproporcional da legítima defesa como único meio necessário para a repulsa da agressão injusta.

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – sim: Júlio Fabbrini Mirabete, (Nelson Hungria e Edmund Mezger – cit. Damásio Evangelista de Jesus), Fábio Goldfinger e Damásio Evangelista de Jesus. Segunda corrente – não:…

Bibliografia Relacionada

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. vol.1

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte geral. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v 1.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal -Parte geral. 11ª ed. Niterói: Impetus, 2009. v. 1.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.

SOBRINHO, Antonio Lemos. Da legítima Defesa. 3ªed. São Paulo: Saraiva, 1939

GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em Essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I

ESTEFAM, André. Direito Penal – Parte Geral. 11ª ed. Saraiva, São Paulo, 2022. v. 1 

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