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1.15.3.29- Qual é a tipificação em face daquele que, incidindo em erro de tipo vencível, realiza a conduta desejando e prevendo o resultado, errando, porém, o alvo contra o suposto agressor?

Questão Divergente

Qual é a tipificação em face daquele que, incidindo em erro de tipo vencível, realiza a conduta desejando e prevendo o resultado, errando, porém, o alvo contra o suposto agressor?

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – homicídio culposo tentado: Damásio Evangelista de Jesus e (Nelson Hungria – cit. Damásio Evangelista de Jesus), (Hans-Heinrich Jescheck – cit. Cezar Roberto Bitencourt), Cezar…

Bibliografia Relacionada

JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. vol.1

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal (Parte Geral). 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.

MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral. 14ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2020. Vol. 1

 

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