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1.15.3.22- A provocação não agressiva e nem premeditada possibilita a alegação da legítima defesa por parte do agente provocador?

Questão Divergente

A provocação não agressiva e nem premeditada possibilita a alegação da legítima defesa por parte do agente provocador?

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – sim: Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini, (Figueiredo Dias – cit. Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini), Damásio Evangelista de Jesus e Rogério Sanches Cunha, Guilherme de…

Bibliografia Relacionada

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. Vol.1

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal (Parte Geral). 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.

 

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