1.15.3.22- A provocação não agressiva e nem premeditada possibilita a alegação da legítima defesa por parte do agente provocador?
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – sim: Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini, (Figueiredo Dias – cit. Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini), Damásio Evangelista de Jesus e Rogério Sanches Cunha, Guilherme de…
Bibliografia Relacionada
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. Vol.1
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal (Parte Geral). 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.
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