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1.15.3.20- Admissibilidade do chamado “excesso intensivo” para repelir a injusta agressão

Questão Divergente

Admissibilidade do chamado “excesso intensivo” para repelir a injusta agressão

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – sim:  Cezar Roberto Bitencourt e (Maria Anunciación Trapero Barreales – cit. Cezar Roberto Bitencourt). Segunda corrente – não: (Eugênio Raul Zaffaroni e José Henrique…

Bibliografia Relacionada

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal (Parte Geral). 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.

 

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