1.15.3.20- Admissibilidade do chamado “excesso intensivo” para repelir a injusta agressão
Questão Divergente
Admissibilidade do chamado “excesso intensivo” para repelir a injusta agressão
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – sim: Cezar Roberto Bitencourt e (Maria Anunciación Trapero Barreales – cit. Cezar Roberto Bitencourt). Segunda corrente – não: (Eugênio Raul Zaffaroni e José Henrique…
Bibliografia Relacionada
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal (Parte Geral). 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.
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