Pular para o conteúdo principal

Acesso ao Conteúdo

1.15.3.19 – Admissibilidade de alegação da legítima defesa de terceiros na defesa de seus bens

Questão Divergente

Admissibilidade de alegação da legítima defesa de terceiros na defesa de seus bens

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – sim, em qualquer caso: Segunda corrente – sim, desde que haja o consentimento do agredido: Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini, (Figueiredo Dias e Nelson Hungria – cit.…

Bibliografia Relacionada

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.

GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em Essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I

 

🔒 Conteúdo exclusivo para assinantes Master

Tabelas e Gráficos, Mapas Mentais e Esquemas Sinóticos.

Assinar agora