1.15.3.1- Fundamento do instituto da legítima defesa como excludente de ilicitude
Questão Divergente
Fundamento do instituto da legítima defesa como excludente de ilicitude
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – impossibilidade da interação tempestiva do Estado (teoria objetiva): (Manuel Grosso Galvan e Miguel Reale Jr. – cit. Rogério Greco), Cezar Roberto Bitencourt, Fernando Capez,…
Bibliografia Relacionada
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. vol.1
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal -Parte geral. 11ª ed. Niterói: Impetus, 2009. v. 1.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte geral. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v 1.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 8ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 1994.
SOBRINHO, Antonio Lemos. Da legítima Defesa. 3ªed. São Paulo: Saraiva, 1939
GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em Essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I
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